Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.552 de 31 de Agosto de 1940
Prorroga o prazo para apresentação dos novos estatutos do Aéro Club do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939 .