JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.538 de 27 de Agosto de 1940

Dispõe sobre a navegação entre portos e aeroportos nacionais

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As autoridades aduaneiras fiscalizarão as operações de carga e descarga por forma a não perturbar o seu rápido desembaraço.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.538 /1940