Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.538 de 27 de Agosto de 1940
Dispõe sobre a navegação entre portos e aeroportos nacionais
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As autoridades aduaneiras fiscalizarão as operações de carga e descarga por forma a não perturbar o seu rápido desembaraço.