Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.522 de 23 de Agosto de 1940
Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica mantido o disposto no Decreto-lei n. 145, de 29 de dezembro de 1987.