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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.522 de 23 de Agosto de 1940

Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministério da Guerra publicará, dentro de 60 dias, a partir da vigência deste decreto-lei, a relação nominal dos ocupantes dos cargos que integram as tabelas anexas.