Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.522 de 23 de Agosto de 1940
Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes interinos de cargos incluidos no Quadro Suplementar serão imediatamente exonerados.,