Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.522 de 23 de Agosto de 1940
Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.