Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.522 de 23 de Agosto de 1940

Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.