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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967

Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 251 /1967