Artigo 7º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967
Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.