Artigo 6º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967
Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Especial, em nome da União, imitir-se-á, imediatamente, na posse do imóvel e demais bens desapropriados.