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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967

Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão Especial, em nome da União, imitir-se-á, imediatamente, na posse do imóvel e demais bens desapropriados.

Art. 6º do Decreto-Lei 251 /1967