Artigo 5º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967
Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Justiça e Negócios Interiores, através da Procuradoria-Geral da República, promoverá a extinção da Sociedade Beneficente Maria Tereza Goulart, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 41, de 18 de novembro de 1966.