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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967

Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para atender às despesas relacionadas com a conclusão e o funcionamento do Hospital, fica aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional;

Art. 4º do Decreto-Lei 251 /1967