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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967

Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

As importâncias bloqueadas em nome da Sociedade Beneficente Maria Tereza Goulart, de Bento Gonçalves, e da Sociedade Beneficente Vânia Medeiros Mincarone, de Pôrto Alegre, ambas no Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas às obras de que trata êste Decreto-lei serão liberadas pelo Banco do Brasil S.A., e movimentada pela Comissão referida no Art. 2º.

Art. 3º do Decreto-Lei 251 /1967