Artigo 2º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967
Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica constituída, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, integrada por um representante do Ministério da Saúde, um do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um do Ministério do Trabalho e Previdência Social e um do Ministério da Educação e Cultura, para, sob a presidência do primeiro, promover as medidas decorrentes dêste Decreto-lei e incumbir-se das providências necessárias à conclusão das obras e do funcionamento do Hospital, mediante convênios entre o Ministério da Saúde e os órgãos federais, estaduais, municipais e privados interessados.