Artigo 1º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967
Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desapropriados, por utilidade pública, o imóvel destinado ao Hospital localizado na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e bem assim os equipamentos, materiais e demais bens móveis nêle existentes.