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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 251 de 28 de Fevereiro de 1967

Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam desapropriados, por utilidade pública, o imóvel destinado ao Hospital localizado na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e bem assim os equipamentos, materiais e demais bens móveis nêle existentes.

Art. 1º do Decreto-Lei 251 /1967