Artigo 5º do Decreto-Lei nº 250 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza a Universidade Federal da Bahia a incorporar à Escola Agronômica da Bahia e a Escola de Veterinária da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada, no que couber, a Lei número 1.055, de 16-1-1950.