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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 250 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a Universidade Federal da Bahia a incorporar à Escola Agronômica da Bahia e a Escola de Veterinária da Bahia.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada, no que couber, a Lei número 1.055, de 16-1-1950.

Art. 5º do Decreto-Lei 250 /1967