Artigo 1º do Decreto-Lei nº 250 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza a Universidade Federal da Bahia a incorporar à Escola Agronômica da Bahia e a Escola de Veterinária da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Universidade Federal da Bahia autorizada a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens que constituem a Escola Agronômica da Bahia, com sede no Município de Cruz das Almas, e a Escola de Veterinária com sede em Salvador.