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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 250 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a Universidade Federal da Bahia a incorporar à Escola Agronômica da Bahia e a Escola de Veterinária da Bahia.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal da Bahia autorizada a incorporar ao seu patrimônio, mediante acôrdo, todos os bens que constituem a Escola Agronômica da Bahia, com sede no Município de Cruz das Almas, e a Escola de Veterinária com sede em Salvador.