Artigo 5º do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.