JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 249 /1967