JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Companhia de Navegação do São Francisco será reorganizada de acôrdo com o disposto no presente Decreto-Lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 249 /1967