Artigo 1º do Decreto-Lei nº 249 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia de Navegação do São Francisco será reorganizada de acôrdo com o disposto no presente Decreto-Lei.