Artigo 8º do Decreto-Lei nº 248 de 28 de Fevereiro de 1967
Institui a Política Nacional de Saneamento Básico, cria o Conselho Nacional de Saneamento Básico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.