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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 248 de 28 de Fevereiro de 1967

Institui a Política Nacional de Saneamento Básico, cria o Conselho Nacional de Saneamento Básico e dá outras providências.

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Art. 6º

Os órgãos auxiliares terão suas atribuições específicas definidas em Regimento.