Artigo 6º do Decreto-Lei nº 248 de 28 de Fevereiro de 1967
Institui a Política Nacional de Saneamento Básico, cria o Conselho Nacional de Saneamento Básico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos auxiliares terão suas atribuições específicas definidas em Regimento.