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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 248 de 28 de Fevereiro de 1967

Institui a Política Nacional de Saneamento Básico, cria o Conselho Nacional de Saneamento Básico e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, no Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o Conselho Nacional de Saneamento Básico (CNSB), órgão normativo, com a finalidade superior de exercer as atividades de planejamento, coordenação e contrôle da Política Nacional de Saneamento Básico, estabelecendo as condições de sua execução, para todo o território nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 248 /1967