Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.479 de 3 de Outubro de 1988
Transformado em Mpv nº 7 e Reeditada pela Mpv nº 17, de 1988 Dispõe sobre a redução de impostos de importação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se disposições em contrário.