Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.477 de 22 de Setembro de 1988
Transformado na Mpv nº 5 e Reeditada pela Mpv nº 15, de 1988 Altera disposições da legislação aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988.