Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.477 de 22 de Setembro de 1988

Transformado na Mpv nº 5 e Reeditada pela Mpv nº 15, de 1988 Altera disposições da legislação aduaneira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988.