Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.476 de 16 de Setembro de 1988
Transformado em Mpv nº 4 e Reeditada pela Mpv nº 14, de 1988 Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.