Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.474 de 12 de Setembro de 1988
Transformada em Mpv nº 2 e Reeditada pela Mpv nº 12, de 3.11.1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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