Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.473 de 8 de Setembro de 1988
Transformado em Mpv nº 1 e Reeditada pela Mpv nº 11, de 3.11.1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A taxa de fiscalização da instalação de que trata o artigo 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , cujos valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982 , passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a este Decreto-Lei , a partir de 1º de janeiro de 1989.