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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.473 de 8 de Setembro de 1988

Transformado em Mpv nº 1 e Reeditada pela Mpv nº 11, de 3.11.1988

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Art. 1º

A taxa de fiscalização da instalação de que trata o artigo 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , cujos valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982 , passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a este Decreto-Lei , a partir de 1º de janeiro de 1989.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.473 /1988