JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.471 de 1º de Setembro 1988

Modifica a legislação à contribuição de que tratam os Decretos-Leis nºs 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-Lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional, nos prazos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal: (...)"

Art. 7º do Decreto-Lei 2.471 de 1º de Setembro 1988