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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.471 de 1º de Setembro 1988

Modifica a legislação à contribuição de que tratam os Decretos-Leis nºs 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-Lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, e dá outras providências.


Art. 13

Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.395, de 21 de dezembro de 1987 , e demais disposições em contrário.