JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 247 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a redação do artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto às vantagens financeiras, a 5 de outubro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 247 /1967