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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 247 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a redação do artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade".

Art. 1º do Decreto-Lei 247 /1967