Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.468 de 1º de Setembro de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completo Revogamse as disposições em contrário.