Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.466 de 1º de Setembro de 1988

Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.