Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.464 de 31 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.810, de 23 de outubro de 1980 , e demais disposições em contrário.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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