Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.464 de 31 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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