Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.464 de 31 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Art. 8º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.