Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.464 de 31 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.