Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.464 de 31 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS passa a denominar-se Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.