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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.464 de 31 de Agosto de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 1º

A Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS passa a denominar-se Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.464 /1988