Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.464 de 31 de Agosto de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989


Art. 1º

A Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS passa a denominar-se Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.