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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.463 de 30 de Agosto de 1988

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 77, de 1988 Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.463 /1988