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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.463 de 30 de Agosto de 1988

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 77, de 1988 Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação e, à exceção do disposto no artigo 6º, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989, quando ficarão revogados os artigos 1º da Lei nº 6.168, de 1974 , e 3º do Decreto-Lei nº 1.940, de 1982 .

Art. 7º do Decreto-Lei 2.463 /1988