Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.463 de 30 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 77, de 1988 Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alíquota da contribuição social de que trata o artigo 1º., § 1º do Decreto-Lei nº 1.940, de 1982 , com a redação dada pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397, será de 0,6% (seis décimos por cento), revogado o repasse previsto no artigo 13, parte final, do Decreto-Lei nº 2.413, de 1988 .