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Artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.463 de 30 de Agosto de 1988

Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 77, de 1988 Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.

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Art. 1º

Passarão a ser aplicados em programas, projetos e atividades de saúde, previdência e assistência social os recursos destinados:

I

ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS pelas Leis nºs 6.168, de 9 de dezembro de 1974 , 6.430, de 7 de julho de 1977 , e 6.717, de 12 de novembro de 1979 , e pelos Decretos-Leis nºs 1.405, de 20 de junho de 1975 , e 1.923, de 20 de janeiro de 1982 ;

II

ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982 , com alterações dos Decretos-Leis nºs 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e 2.413, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 1º, I do Decreto-Lei 2.463 /1988