Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.460 de 26 de Agosto de 1988
Autoriza a concessão de garantia da União aos títulos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a concessão de garantia da União aos títulos que menciona.
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