Artigo 3º do Decreto-Lei nº 246 de 28 de Fevereiro de 1967
Modifica o Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, e o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.