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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 246 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica o Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, e o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.

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Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 246 /1967