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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 246 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica o Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, e o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 23 do Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 23 Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960."

Art. 1º do Decreto-Lei 246 /1967