Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.459 de 25 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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