Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.459 de 25 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam cancelados os débitos originários do IPI decorrentes das operações referidas no artigo 1º, arquivandose, se for o caso, os processos respectivos.