JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.458 de 25 de Agosto de 1988

Altera a legislação do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos de aplicações de curto prazo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.