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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência de incentivos fiscais para empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

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Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.