Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência de incentivos fiscais para empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam prorrogados, até o exercício financeiro de 1994, os incentivos fiscais previstos no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , e no art. 22 de Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , com as alterações posteriores.