Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.452 de 29 de Julho de 1988
mantido o CZPE, art 3 da Lei nº 11.508, de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O início do funcionamento de ZPE dependerá do prévio alfandegamento da respectiva área.
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