Artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.452 de 29 de Julho de 1988
mantido o CZPE, art 3 da Lei nº 11.508, de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Poder Executivo regulamentará, no prazo de sessenta dias, o disposto neste Decreto-Lei.
mantido o CZPE, art 3 da Lei nº 11.508, de 2007
Acessar conteúdo completo O Poder Executivo regulamentará, no prazo de sessenta dias, o disposto neste Decreto-Lei.