Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.452 de 29 de Julho de 1988
mantido o CZPE, art 3 da Lei nº 11.508, de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
As importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE gozarão de inserção do Imposto de Importação, independente do disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Social - FINSOCIAL, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, do Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.